Conselho de Jurisdição esclarece que face às eleições a 23 março, "torna-se estatutariamente impossível a realização de um Congresso Regional Extraordinário, precedido de eleições diretas, em conformidade com o disposto nos Estatutos do PSD-M".
O Conselho de Jurisdição do PSD-M, liderado por Rui Abreu, chefe de gabinete de Miguel Albuquerque, fez hoje um esclarecimento face à reação de Manuel António Correia contestando a recusa, por parte daquele órgão, das assinaturas e a consequente inviabilização de um congresso extraordinário eletivo.
O Conselho de Jurisdição esclarece que "nos termos da informação prestada pelo Secretariado: “..foram apuradas 243 subscrições, nos termos do estatutos e regulamentos em vigor…”. O Secretariado teve de verificar, uma a uma, todas as assinaturas para apurar da sua conformidade com o processo individual de cada militante, uma vez que as mesmas não foram acompanhadas de cópia do cartão de cidadão, nem foram reconhecidas".
Perante esta informação, refere a nota, "não podia o Conselho de Jurisdição decidir de outra forma senão considerar não estar preenchido o requisito do n.º 1 do Artigo 17.º dos Estatutos do PSD/Madeira, ou seja, a subscrição de 300 filiados regionais".
"Foi com base nesta evidência aritmética que o Conselho de Jurisdição deliberou, por unanimidade, que o requerimento do militante Manuel António Rodrigues Correia, no que concerne ao pedido de marcação de um Congresso Regional Extraordinário do PSD/Madeira, deveria ser indeferido por violar os Estatutos do PSD/Madeira".
O Conselho de Jurisdição do PSD/M
acrescenta que "tem como competência a apreciação da legalidade de atuação dos órgãos do Partido na Região e, por esse facto, pauta a sua atuação pela mais absoluta imparcialidade, independência e rigor em relação a todos os militantes do Partido.
Por fim, importa relembrar que, nos termos estatutários, das decisões do Conselho de Jurisdição cabe recurso, o que, em relação à deliberação em apreço e até ao dia de hoje, não sucedeu".
O Conselho de Jurisdição sublinha que "adicionalmente, uma vez que as eleições regionais foram marcadas para o próximo dia 23 de março de 2025, por despacho de Sua Excelência o Presidente da República, torna-se estatutariamente impossível a realização de um Congresso Regional Extraordinário, precedido de eleições diretas, em conformidade com o disposto nos Estatutos do PSD/Madeira".
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