top of page
Buscar
  • Foto do escritorHenrique Correia

Rafaela explica casamento no Fanal por falta de regulamentação...há 42 anos





Raimundo Quintal indignado diz que "a Senhora Secretária do Ambiente tem o dever de agir em conformidade com o articulado do Decreto Regional 14/82M.




A secretária regional que tutela o Agricultura e o Ambiente foi à RTP Madeira falar finalmente do casamento, com tenda montada autorizado no Fanal, uma zona protegida, evento que deixou o espaço com lixo espalhado. Rafaela Fernandes confirmou autorização mas justificou com o facto da "zona de silêncio e repouso" está definida mas nunca regulamentada. Como não há regulamentação, a governante diz que o acontecimento decorreu com aquilo que a lei permite. E isto indignou o investigador Raimundo Quintal, que na sua página do Facebook, criticou as declarações da secretária e o argumento invocado para "justificar o injustificável".

Raimundo escreveu que "a boda poluidira foi aprovada numa zona de repouso e silêncio que aguarda regulamento há 42 anos".

O Professor, investigador e defensor das causas ambientais escreve que "a Senhora Secretária confirmou, implicitamente, que a área em causa é uma das zonas de repouso e silêncio do PNM, mas afirmou, explicitamente, que a aprovação não violou a lei, porque ainda não existe regulamentação.

Se eu não tivesse ouvido, não acreditava.

Em 42 anos o Governo Regional, sempre da mesma tonalidade política, não teve tempo para produzir um regulamento. Estamos perante um fenómeno que deve integrar o Guiness World Records.

Mas a minha indignação não fica por aqui.

O texto, que passo a citar, integra o artigo 3º do Decreto que criou o PNM:

"Zona de Repouso e Silêncio - É uma área de recreio condicionado e destinado a recreio silencioso e ao repouso, onde não será permitida a circulação de automóveis ou veículos motorizados, além dos indispensáveis ao serviço.

Dispõe de abrigos de montanha ou pousadas perfeitamente integradas na paisagem, de acordo com projecto a aprovar.

É permitido o acesso a turistas ou visitantes, tendo-se em conta o limite de capacidade dos abrigos, serão previstos equipamentos desportivos e recreativos apropriados, tendo sempre em atenção a condição básica de evitar qualquer tipo de poluição, sonora ou outra".

A Senhora Secretária do Ambiente tem o dever de agir em conformidade com o articulado do Decreto Regional nº 14/82M, mas prefere gerir um ecossistema sensível com base num regulamento que está para nascer há 42 anos!"

26 visualizações

Comentarios


bottom of page