Na Rua das Fontes e Calçada de São Lourenço, os espaços com espaço de dança licenciado podem ir até às 03:00, uma hora a mais do que os estabelecimentos de restauração e bebidas, ccafeteriase bares.
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As esplanadas encerram 30 minutos antes dos estabelecimentos e na Zona Velha a restauração e bebidas, cafetarias e bares encerram à meia-noite (só os espaços com licença para dança podem ir até às 02:00, isto de domingo a 5ª), já que sextas, sábados e vésperas de feriado os primeiros podem ir até às 01:00, o mesmo horário que os segundos.
Na Rua das Fontes e Calçada de São Lourenço, os espaços com espaço de dança licenciado podem ir até às 03:00, uma hora a mais do que os estabelecimentos de restauração e bebidas, ccafeteriase bares.
Estas foram as definições do novo Regulamento de Horários de Funcionamento de Estabelecimentos e Atividades Ruidosas do Funchal, hoje apresentado pela presidente da Câmara do Funchal.
Na apresentação, Cristina Pedra destacou o "grande esforço” que foi efectuado, pelos diversos serviços municipais que estiveram na base da elaboração desta proposta, apontando ainda a "coragem política" do actual executivo camarário na implementação de "dossiês complexos", deixando ainda a garantia que este regulamento é para ser levado a sério e que haverá consequências para quem não cumprir com as regras que serão aprovadas.
Um dos objectivos da edilidade é que a noite comece e acabe mais cedo, frisando que esta proposta procurou sempre o equilíbrio, embora «difícil de concretizar», entre a actividade económica e o direito ao descanso dos cidadãos.
No que concerne ao regime geral e edifícios de habitação, os estabelecimentos comerciais de venda ao público, de prestação de serviços de restauração e bebidas, podem funcionar, respectivamente, entre as 06:00 e as 02:00 e entre as 07:00 e as 22:00.
Houve 133 participações, na discussão pública, como deu nota o vereador João Rodrigues, das quais 75 foram genéricas, outras 51 abordaram temas específicos ,sendo que sete apresentaram recomendações de aperfeiçoamento.
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