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Foto do escritorHenrique Correia

Governo autoriza 6 milhões para dois veículos autónomos subaquáticos


Para ecolha sistemática de dados na Zona Económica Exclusiva da RAM. Governo decidiu, também, posses administrativas e expropriações.




O plenário do Governo Regional autorizou a despesa e contratação mediante a abertura de um “Concurso Público tendente à celebração de contrato de aquisição de dois veículos autónomos subaquáticos não tripulados (AUV de 1000M e AUV de 6000M) equipados com sensores científicos, com a finalidade de recolha sistemática de dados na Zona Económica Exclusiva da RAM.” com o preço base de € 6.000.000.

Também hoje, o Executivo de Albuquerque decidiu autorizar a posse administrativa das parcelas necessárias à obra “Nova Ligação Quebradas/Amparo – 1.ª Fase - Túneis”, atendendo ao interesse e utilidade pública da empreitada, bem como à necessidade de assegurar a execução imediata e ininterrupta da empreitada já contratada.

Foi autorizada a posse administrativa de parcela de terreno necessária à obra de “Requalificação da ER 204 entre a Boa Nova e a Assomada”, atendendo ao interesse e utilidade pública da empreitada, bem como a necessidade de assegurar a execução imediata e ininterrupta da empreitada já contratada.

O Governo declarou de utilidade pública a expropriação de bem imóvel, suas benfeitorias e todos os direitos e ónus a ele inerentes e/ou relativos (usufrutos, servidões e serventias, colonias, arrendamentos, acessões, regalias, águas, pertences e acessórios, prejuízos emergentes da cessação de atividade e todos e quaisquer outros sem reserva alguma), necessários à execução da obra de “Ligação do Jardim da Serra à Via Rápida Câmara de Lobos/Estreito de Câmara de Lobos – Reservatório para a rede de combate a incêndio”.

Foi ainda declarada de utilidade pública a expropriação de bens imóveis, suas benfeitorias e todos os direitos e ónus a ele inerentes e/ou relativos (usufrutos, servidões e serventias, colonias, arrendamentos, acessões, regalias, águas, pertences e acessórios, prejuízos emergentes da cessação de atividade e todos e quaisquer outros sem reserva alguma), pelos mesmos serem necessários à execução da obra de “Estrada do Lombo Chão – Curral das Freiras”.


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