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Duarte Azevedo

Conselho de Justiça obriga AFM a realizar eleições com as duas listas candidatas


Hoje teremos duas listas nessa eleição, uma (A), composta por Dionisio Barreto e Higino Teles, e outra (B) que integra Dúlio Martins e Eduardo Barradas.




O Conselho de Justiça da Associação de Futebol da Madeira obriga a AFM a realizar as eleições para 'Delegado e do Suplente representantes dos clubes ou Sociedades Desportivas participantes em competições regionais' para fazer parte da Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Futebol (FPF)' com a presença das duas listas candidatas.

Acaba, assim, um folhetim 'surreal... real', com os protagonistas da Comissão Eleitoral escolhida pela AFM - os seus membros, presidente da AG, presidente da Direção, e Vogal da Direção - que recusou a lista B, por duas vezes, a serem 'amplamente derrotados' pelo conselho de Justiça da AFM, ao qual recorreram Dúlio Martins e Eduardo Barradas, os membros da referida lista B. 'Não existe fundamento legal ou regulamentar para rejeitar a candidatura da lista B', escreve o Conselho de Justiça, recordando-se que a famigerada Comissão Eleitoral fez a rejeição não uma mas duas vezes...

Assim sendo, hoje teremos duas listas nessa eleição, uma (A), composta por Dionisio Barreto e Higino Teles, e outra (B) que integra Dúlio Martins e Eduardo Barradas.

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