Poder-se-ia escrever que já nada surpreende nalgumas tomadas de posição por parte da Associação de Futebol da Madeira.
Poder-se-ia escrever que já nada surpreende nalgumas tomadas de posição por parte da Associação de Futebol da Madeira (AFM), mas há sempre mais...
Desta feita a surpresa foi o anúncio, da página oficial da AFM, que apenas uma das duas listas candidatas 'à eleição do Delegado e do Suplente representantes dos Clubes ou Sociedades Desportivas participantes em competições regionais' será admitida à votação na próxima segunda-feira. Conclusão esta rubricada pela dita Comissão Eleitoral composta por Luís Manuel Santos Costa, Rui Rodrigues Olim Marote, Márcia Filipa Gonçalves Gomes (Vogal). Um trio, todo, ligado aos atuais Corpos Sociais, curiosamente, ou talvez não, a aceitarem a lista promovida pela atual Direção...
Na Ata nº2 da referida Comissão, dá-se conta de que ao candidato Manuel Higino Sousa Teles foi solicitado 'suprir no prazo de um dia útil o Certificado do Registo criminal' (por estar fora de prazo) enquanto relativamente à lista B, composta por Dúlio Martins e Eduardo Barradas, foi decidido rejeitá-la porque um dos candidatos não provou 'o requisito na alínea j) do Comunicado nº1 da Comissão Eleitoral'. É esta a alínea: 'j. Ser/ou ter sido dirigente de clube regional/ou sociedade desportiva filiado(a) na Associação de Futebol da Madeira, durante pelo menos 4 (quatro) anos (período correspondente a um ciclo olímpico), e que esse clube tenha estado a participar em competições regionais no futebol e/ou no futsal e/ou no futebol de praia'.
Tanto Dúlio Martins como Eduardo Barradas têm mais de quatro anos como dirigentes quer do CF Andorinha quer do Juventude de Gaula, logo... Ou então a AFM, presidente da AG e presidente da Direção, não reconhecem os dirigentes dos clubes, inclusive líderes. Mais: a uma Lista (A) foi pedida a retificação do que estava mal; a outra Lista (B) não foi solicitada emenda de eventual lapso - que, sinceramente, não se percebe onde está. Refere o Comunicado da CE que o 'cadastro Disciplinar não comprova' - Cadastro Disciplinar que é elaborado pela AFM...
A Comissão Eleitoral dá conta, ainda, de que a Lista A (Dionísio Barreto e Higino Teles) foi subscrita por 12 clubes e a Lista B por 24. Só que esta não teve a concordância da AFM...
Ao que se apurou, os proponentes da Lista B vão contestar esta decisão, com o respetivo Departamento Jurídico a preparar o respetivo recurso.
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